REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.471, DE 16 DE JANEIRO DE 2007

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO INTEGRADO DE PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - CIPIA.

 

Autora: Vereadora Aspásia Camargo

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Integrado de Psiquiatria da Infância e Adolescência - CIPIA, com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/01/2007