LEI Nº 4.471,
DE 16 DE JANEIRO DE 2007
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO INTEGRADO DE
PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - CIPIA.
Autora: Vereadora Aspásia Camargo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Integrado de Psiquiatria da Infância e Adolescência
- CIPIA, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/01/2007