O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.475, de 20 de março de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 208, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho.

 

LEI Nº 4.475, DE 20 DE MARÇO DE 2007

 

Obriga os órgãos municipais a afixarem em locais de prestação de serviços públicos cartazes sobre as responsabilidades dos agentes da administração por danos causados aos usuários.

 

Art. 1º Fica determinado que todo órgão municipal deverá afixar no local da prestação dos serviços públicos, com boa visibilidade ao público, o cartaz impresso com os seguintes dizeres:

 

"A Administração Pública, na prestação de serviços públicos, responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

 

Art. 2º O Executivo Municipal deverá providenciar a afixação dos cartazes em até cento e vinte dias após a publicação desta Lei.

 

Art. 3º A Autoridade Municipal competente responsável pelo órgão público prestador de serviço responderá administrativamente pelo não afixação do cartaz no local determinado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de março de 2007.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/03/2007