O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.477, de 21 de março de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 342, de 2001, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.
LEI Nº 4.477, DE 21 DE MARÇO DE 2007
Art. 1º Fica tombado, por seu valor histórico, artístico e cultural, o Edifício Bela Vista, situado na Praia do Flamengo, nº 314, no Bairro do Flamengo, IV Região Administrativa.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição da edificação no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de março de 2007.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/03/2007