LEI Nº 448, DE
22 DE NOVEMBRO DE 1983
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Carlos Imperial
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de
utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos do Estado do Rio de
Janeiro, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1983.
JAMIL HADDAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/11/1983