LEI Nº 4.489,
DE 16 DE ABRIL DE 2007
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO IRMÃOS
KENNEDY.
Autor: Vereador Adilson Pires
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Comunitário Irmãos Kennedy, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/04/2007