O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.494, de 26 de abril de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 502, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.

 

LEI Nº 4.494, DE 26 DE ABRIL DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a construir em Jacarepaguá uma unidade de ensino para o atendimento exclusivo de alunos portadores de necessidades especiais.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma unidade de ensino, em Jacarepaguá, para o atendimento exclusivo de alunos portadores de necessidades especiais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes das disposições desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de abril de 2007.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/04/2007