Autor: Mesa Diretora
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a se realizar nos dias 19 e 20 de maio de 2007, com o objetivo de analisar e efetivar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres e avaliar a implantação do Plano de Políticas para as Mulheres no Município.
Art. 2º A II Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres adotará o seguinte temário:
I - análise da realidade municipal: social, econômica, política, cultural e os desafios para a construção da igualdade na perspectiva da implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
II - avaliação das ações e políticas propostas no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, sua execução e impacto; e
III - participação das mulheres nos espaços de poder.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/04/2007