LEI Nº 4.499, DE 02 DE MAIO DE 2007

 

Veda ao Poder Público Municipal a aquisição de papel em cujo processo de fabricação tenha sido utilizado cloro molecular e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Aspásia Camargo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedada, nos termos desta Lei, ao Poder Público Municipal, a aquisição de papel em cujo processo de fabricação tenha sido utilizado cloro molecular.

 

§ 1º A vedação prevista no caput aplica-se ao Poder Executivo, em sua administração direta e indireta, e ao Poder Legislativo Municipal.

 

§ 2º A vedação absoluta à aquisição de papel em cujo processo de fabricação tenha sido utilizado cloro molecular aplicar-se-á a partir do exercício orçamentário de 2009.

 

§ 3º Nos exercícios orçamentários de 2007 e 2008 os processos de compra deverão contemplar percentuais crescentes de lotes de papel livre de cloro molecular.

 

Art. 2º Na aquisição de papel reciclado não se aplica a vedação instituída pela presente Lei.

 

Art. 3º Os Poderes Executivo e Legislativo regulamentarão a aplicação da presente Lei no prazo de noventa dias a partir de sua entrada em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/05/2007