Autor: Vereador Rubens Andrade
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O balcão de atendimento bancário destinado aos idosos maiores de 65 anos, às gestantes e aos portadores de deficiências, das agências Bancárias estabelecidas na Cidade do Rio de Janeiro, serão adequados à altura e condições necessárias para que os portadores de necessidades especiais, denominados "cadeirantes", tenham um melhor contato visual e de comunicação com o bancário, a fim de facilitar e agilizar o atendimento.
Art. 2º A adequação do balcão deverá ser compatível com as normas técnicas regulares e universais das cadeiras de rodas em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/05/2007