LEI Nº 4.505, DE 24 DE MAIO DE 2007

 

Dispõe sobre a adequação dos balcões de atendimento bancário do Município do Rio de Janeiro aos cadeirantes.

 

Autor: Vereador Rubens Andrade

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O balcão de atendimento bancário destinado aos idosos maiores de 65 anos, às gestantes e aos portadores de deficiências, das agências Bancárias estabelecidas na Cidade do Rio de Janeiro, serão adequados à altura e condições necessárias para que os portadores de necessidades especiais, denominados "cadeirantes", tenham um melhor contato visual e de comunicação com o bancário, a fim de facilitar e agilizar o atendimento.

 

Art. 2º A adequação do balcão deverá ser compatível com as normas técnicas regulares e universais das cadeiras de rodas em geral.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/05/2007