LEI Nº 4.506, DE 24 DE MAIO DE 2007

 

Dispõe sobre a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, nas escolas de ensino fundamental e creches das redes pública e particular situadas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Liliam

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As escolas de ensino fundamental e as creches das redes pública e particular situadas no Município do Rio de Janeiro ficam obrigadas a divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, aos alunos ou responsáveis.

 

Parágrafo Único. A divulgação prevista no caput do presente artigo, se dará através da realização de palestras, seminários e congressos.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários à perfeita regulamentação da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/05/2007