Autora: Vereadora Liliam Sá
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas de ensino fundamental e as creches das redes pública e particular situadas no Município do Rio de Janeiro ficam obrigadas a divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, aos alunos ou responsáveis.
Parágrafo Único. A divulgação prevista no caput do presente artigo, se dará através da realização de palestras, seminários e congressos.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários à perfeita regulamentação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/05/2007