LEI Nº 4.507,
DE 24 DE MAIO DE 2007
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO RONALD MCDONALD
DE APOIO À CRIANÇA.
Autor: Vereador Sami Jorge
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Ronald McDonald de Apoio à Criança, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/05/2007