revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.510, DE 24 DE MAIO DE 2007

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 4.510, de 24 de maio de 2007, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 18 de setembro de 2007, rejeitou os vetos parciais aos arts. 2º e 3º da citada Lei.

 

INCLUI A FEIRA OESTE EXPORT NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Renato Moura

 

Texto compilado

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Feira Oeste Export, a ser realizada, anualmente, preferencialmente no mês de junho.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para o apoio à organização e divulgação do evento podendo firmar convênios com instituições públicas e privadas visando a realização deste objetivo.

 

Art. 3º Fica o espaço do Centro Esportivo Miécimo da Silva destinado à realização do Evento.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares e especiais, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/2007