REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.518, DE 29 DE MAIO DE 2007

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O DC BRASIL-DIREITOS CIVIS DO BRASIL.

 

Autor: Vereador Jorginho da S.O.S.

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Entidade DC Brasil-Direitos Civis do Brasil, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/2007