LEI
Nº 4.521, DE 29 DE MAIO DE 2007
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RIO DE
JANEIRO (IDETEC).
Autora: Vereadora Verônica Costa
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Rio de Janeiro
(Idetec), com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/2007