revogada pela LEI Nº 4.921, DE 07 DE OUTUBRO DE 2008

 

LEI Nº 4.521, DE 29 DE MAIO DE 2007

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RIO DE JANEIRO (IDETEC).

 

Autora: Vereadora Verônica Costa

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico do Rio de Janeiro (Idetec), com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/2007