LEI
Nº 4.527, DE 15 DE JUNHO DE 2007
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA DEFESA CIVIL, A SER
COMEMORADO NO DIA 6 DE ABRIL DE CADA ANO.
Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia da Defesa Civil no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a ser
comemorado no dia 6 de abril de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/06/2007