LEI
Nº 4.529, DE 25 DE JUNHO DE 2007
INSTITUI
A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO FAMILIAR A SER REALIZADA,
ANUALMENTE, NO MÊS DE OUTUBRO, PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO DE EVENTOS
OFICIAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Jorge Mauro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana de Conscientização do Planejamento Familiar.
Parágrafo Único. A Semana de
Conscientização do Planejamento Familiar integrará o Calendário Oficial de
Eventos da Cidade do Rio de Janeiro, sendo realizada no mês de outubro.
Art. 2º O Poder Executivo
editará os atos necessários para regulamentação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/06/2007