revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.530, DE 26 DE JUNHO DE 2007

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LONGEVIDADE SAUDÁVEL, E ESTABELECE A SUA COMEMORAÇÃO OFICIAL.

 

Autora: Vereadora Cristiane Brasil

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Longevidade Saudável.

 

Art. 2º O Dia Municipal da Longevidade Saudável será comemorado anualmente no dia 14 de setembro.

 

Art. 3º Constará do Calendário Oficial do Município, o Dia Municipal da Longevidade Saudável.

 

Art. 4º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, definirá a programação dos eventos em comemoração ao Dia Municipal da Longevidade Saudável.

 

Art. 5º Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias, que poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/06/2007