LEI
Nº 4.530, DE 26 DE JUNHO DE 2007
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DA LONGEVIDADE SAUDÁVEL, E ESTABELECE A SUA COMEMORAÇÃO
OFICIAL.
Autora: Vereadora Cristiane Brasil
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia Municipal da Longevidade Saudável.
Art. 2º O Dia Municipal da
Longevidade Saudável será comemorado anualmente no dia 14 de setembro.
Art. 3º Constará do
Calendário Oficial do Município, o Dia Municipal da Longevidade Saudável.
Art. 4º O Poder Executivo,
através de seus órgãos competentes, definirá a programação dos eventos em
comemoração ao Dia Municipal da Longevidade Saudável.
Art. 5º Eventuais despesas
decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias, que
poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/06/2007