LEI Nº 4.541,
DE 09 DE JULHO DE 2007
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO SERVAS
DOS POBRES.
Autora: Vereadora Cristiane Brasil
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o
título de utilidade pública à Associação Servas dos Pobres, estabelecida na Rua
Corcovado, 190, Jardim Botânico, Rio de Janeiro, com foro e sede nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/07/2007