LEI Nº 4.552, DE 17 DE JULHO DE 2007

 

Altera a classificação do Parque Natural Municipal Fazenda do Viegas para Parque Urbano Fazenda do Viegas e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reclassificado o Parque Natural Fazenda do Viegas como Parque Urbano Fazenda do Viegas, em Senador Camará, na AP 5, XVII R.A.

 

Art. 2º Ficam mantidos, para efeito de proteção do patrimônio paisagístico e histórico local, os objetivos de criação e o zoneamento ambiental definidos pelo Decreto Municipal nº 14.800, de 14 de maio de 1996.

 

Art. 3º O Poder Executivo definirá, através de Regulamento de Uso do Parque, as restrições de funcionamento, visitação e o programa de uso público das edificações existentes, ouvido o órgão de tutela do Patrimônio Histórico e Artístico.

 

Art. 4º Fica excluído o Parque Fazenda do Viegas do Anexo Único do Decreto nº 22.662, de 19 de fevereiro de 2003.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/07/2007