LEI Nº 4.555,
DE 18 DE JULHO DE 2007
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PAULO COELHO,
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Stepan Nercessian
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Paulo Coelho, organização da sociedade civil de
interesse público com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/07/2007