LEI Nº 4.567, DE 23 DE AGOSTO DE 2007

 

Convoca a 3ª Conferência da Cidade do Rio de Janeiro em cumprimento às diretrizes fixadas na 3ª Conferência Nacional das Cidades.

 

Autor: Mesa Diretora

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência da Cidade do Rio de Janeiro, que se realizará na Cidade do Rio de Janeiro, em data e local a serem definidos, sob a coordenação da Comissão Preparatória, de acordo com o art. 41 do Regimento da 3ª Conferência Nacional das Cidades.

 

Art. 2º A 3ª Conferência da Cidade do Rio de Janeiro será instalada na sede do Sindicato dos Metroviários-SIMERJ, situada na Avenida Rio Branco, 277/4º andar, nesta Cidade, quando deverá ser eleita a Comissão Preparatória e aprovado o Regimento que disporá sobre sua organização e funcionamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/08/2007