O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.574, de 18 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 706, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Nereide Pedregal
LEI Nº 4.574, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de André Ramos Pinto (1989-2006) ao Largo do Coqueirinho situado entre os nos 484 e 590 da Rua Barros de Alarcão, no Bairro de Pedra de Guaratiba.
Art. 2º No cumprimento desta Lei o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/09/2007