O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.579, de 18 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 599-A, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado

 

LEI Nº 4.579, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

 

Tomba, por interesse histórico, turístico e cultural o quiosque do pontal - "Quiosque Rico Point", localizado na Praia da Macumba - Recreio dos Bandeirantes - XXIV Região Administrativa.

 

Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico, turístico e cultural o Quiosque do Pontal - QP 124 A e B, conhecido como "Quiosque Rico Point", localizado na Praia da Macumba, junto à Rua Desembargador Geraldo Irineo Joffily, s/nº - antiga Rua General Landri Gonçalves - Recreio dos Bandeirantes, XXIV Região Administrativa.

 

Art. 2º No local do tombamento ficam autorizadas, operações arquitetônicas de caráter permanente ou temporário.

 

Art. 3º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2007

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/09/2007