O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.584, de 18 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 1083, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Sami Jorge

 

LEI Nº 4.584, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

 

Tomba, por interesse artístico, cultural e turístico, o Painel Paisagem Urbana, de autoria do Artista Plástico Ivan Freitas, localizado na fachada lateral da Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, na Lapa.

 

Art. 1º Fica tombado por interesse artístico, cultural e turístico o Painel Paisagem Urbana, de novecentos e sessenta metros quadrados, de autoria do artista plástico Ivan Freitas, localizado na fachada lateral da Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro-UFRJ, na Lapa, Centro, II Região Administrativa.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2007

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/09/2007