O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.584, de 18 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 1083, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Sami Jorge
LEI Nº 4.584, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1º Fica tombado por interesse artístico, cultural e turístico o Painel Paisagem Urbana, de novecentos e sessenta metros quadrados, de autoria do artista plástico Ivan Freitas, localizado na fachada lateral da Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro-UFRJ, na Lapa, Centro, II Região Administrativa.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/09/2007