O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.590, de 19 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 253-A, de 2001, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo

 

LEI Nº 4.590, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

 

Tomba, para fins de preservação histórica e cultural, o Centro Paroquial São Judas Tadeu, situado na Rua Cosme Velho, 422.

 

Art. 1º Fica tombado, por seu valor histórico e cultural, o Centro Paroquial São Judas Tadeu, situado na Rua Cosme Velho nº 422, no Bairro de Cosme Velho, IV Região Administrativa.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição da edificação no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2007

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/09/2007