O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n. 459, de 5 de dezembro de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 344-A, de 1983, de autoria da Mesa Diretora.

 

LEI Nº 459, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Dispõe sobre a aplicação do art. 24, inciso II, da Lei Complementar nº 3 (Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro), de 22 de setembro de 1976, e dá outras providências.

 

Art. 1º O exercício do cargo de Secretário Municipal é incluído entre as missões temporárias de interesse do Município a que se refere o artigo 24, inciso II, da Lei Complementar n. 3 (Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro), de 22 de setembro de 1976.

 

Art. 2º Na forma do parágrafo único do artigo 24 da mencionada lei, o Vereador no exercício do cargo de Secretário Municipal poderá optar pela percepção de subsídios.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo o direito de opção referido no artigo 2º a 15 de março de 1983.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1983.

 

MAURÍCIO AZÊDO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/12/1983