O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.597, de 25 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 776, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher

 

LEI Nº 4.597, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

 

Dá o nome de George Savalla Gomes-Carequinha a uma unidade da rede municipal de ensino público.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de George Savalla Gomes-Carequinha a uma unidade da rede municipal de ensino público.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2007.

 

Vereador JORGE PEREIRA

Presidente em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/2007