O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.599, de 25 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 697, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura
LEI Nº 4.599, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Antonio Mercadante (comerciante - 1891/1959), a um logradouro público, preferencialmente no Bairro de Bangu, XVII Administração Regional, A.P. 5.1, neste Município.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/2007