O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município
do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do
artigo acima, promulga a Lei nº 4.600, de 25 de setembro de 2007, oriunda do
Projeto de Lei nº 783, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Nadinho de Rio
das Pedras
LEI Nº 4.600, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Institui no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia das Organizações Não Governamentais e dá outras providências.
Art. 1º Institui no
Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro o Dia das Organizações Não
Governamentais a ser comemorado todo dia 26 de setembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/2007