O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.603, de 25 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 838-A, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Silvia Pontes
LEI Nº 4.603, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1º Fica criado no âmbito Municipal o selo de qualidade em Prevenção à Dependência Química.
Art. 2º O selo visa a garantia de qualidade na prevenção à dependência química nos estabelecimentos de ensino, academias de ginástica, clubes esportivos e sociais, órgãos públicos e entidades privadas afins.
Art. 3º Os estabelecimentos e instituições elencados no artigo anterior, poderão inscrever profissionais das áreas de saúde, educação física, esporte e lazer, lotados ou registrados em seus estabelecimentos para o Curso de Agentes Multiplicadores em Prevenção à Dependência Química ministrado pela Secretaria Especial de Prevenção à Dependência Química-SEPDQ.
Parágrafo Único. Os cursos ministrados anualmente atenderão a demanda com um mínimo de vinte e cinco alunos por curso. Os multiplicadores contemplados por esta Lei, poderão efetuar curso de atualização sempre que oferecido pela SEPDQ.
Art. 4º O Selo de Formação de Agentes Multiplicadores em Prevenção à Dependência Química, será confeccionado anualmente pela SEPDQ e entregue em cerimônia pelo Conselho Municipal Anti-drogas-COMAD/Rio.
§ 1º Somente receberá o selo o estabelecimento ou instituição que apresentar um projeto de prevenção à Dependência Química a ser desenvolvido no local de trabalho e aprovado pelo COMAD e SEPDQ.
§ 2º Os conselheiros do COMAD/Rio terão competência para fiscalizar o desenvolvimento do projeto nos estabelecimentos e ou instituição.
§ 3º O não desenvolvimento do projeto como também seu abandono, implicará na não renovação do selo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/2007