O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.604, de 25 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 660-A, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Dionísio Lins
LEI Nº 4.604, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural do Povo Carioca o Irajá Atlético Clube, tradicional instituição desportiva e cultural sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/2007