O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.610, de 25 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 731, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida

 

LEI Nº 4.610, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

 

Estende aos postos de saúde a autorização da Lei nº 145, de 17 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a criação e instalação de Bancos de Sangue nos Hospitais da Rede Municipal de Saúde.

 

Art. 1º Fica estendida aos postos de saúde do Município a autorização dada pela Lei nº 145, de 17 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a criação e instalação de Bancos de Sangue nos Hospitais da Rede Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Será dada prioridade para a criação e instalação de Bancos de Sangue nos postos de saúde nas regiões onde não existe este serviço.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2007.

 

Vereador JORGE PEREIRA

Presidente em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/2007