O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.626, de 25 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 827, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Patrícia Amorim
LEI Nº 4.626, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1º As vilas olímpicas e os centros esportivos do Município, somente poderão ter suas aulas ministradas por intermédio de profissionais de educação física concursados.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, definir a alocação dos profissionais de educação física, considerando a necessidade de cada espaço esportivo, bem como a modalidade esportiva a ser desenvolvida em cada local.
Art. 3º Para plena execução da presente Lei, o Poder Executivo poderá requisitar os profissionais de educação física concursados, de outras secretarias do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/2007