O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.629, de 25 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 330, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos

 

LEI Nº 4.629, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a construir lona cultural na Zona Oeste-Padre Miguel.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir Lona Cultural, no espaço existente à Rua General Gomes de Castro, em frente à Escola Municipal Pedro Moacir, hoje campo de futebol, Zona Oeste, Padre Miguel, Rio de Janeiro.

 

Art. 2º É de competência do Poder Executivo, dar incentivo à cultura para apoio e realização de projetos culturais bem como a criação de centros culturais, conforme inciso VIII, do art. 2º, da Lei 1.940, de 31 de dezembro de 1992.

 

Art. 3º Os objetivos da lona cultural serão os de realizar e difundir os projetos culturais de nossa Cidade, nas áreas específicas de música, artes cênicas, artes visuais, dança e editoração, arte popular além de oficinas de capacitação.

 

Art. 4º A lona cultural deverá apoiar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da Prefeitura, eventos culturais que divulguem a Agenda Cultural da Cidade.

 

Art. 5º As empresas que apoiarem os projetos culturais, através do esforço conjunto Município/iniciativa privada, serão beneficiadas conforme Lei Municipal nº 1.940/1992.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2007.

 

Vereador JORGE PEREIRA

Presidente em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/09/2007