REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 463, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1983

 

DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO O INSTITUTO CULTURAL BRASIL-ÁFRICA.

 

Autor: Vereador Emir Amed

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Instituto Cultural Brasil-África fica declarado como de utilidade pública do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1983.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/12/1983