O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.641, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 1038, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Jorge Pereira
LEI Nº 4.641, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Francisco Saraiva de Souza (Rotariano-1937/2006) à praça localizada em frente ao número 355 da Rua Cumplido de Santana, Jardim Guanabara, Ilha do Governador.
Art. 2º Na execução desta Lei o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/2007