O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.647, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 919, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher

 

LEI Nº 4.647, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

 

Cria o Pólo Gastronômico e Cultural da Gávea.

 

Art. 1º Fica criado o Pólo Gastronômico e Cultural da Gávea, compreendendo o quadrilátero formado pela Praça Santos Dumont, Rua João Roberto, Rua Major Ruben Vaz e Rua Orsina, no bairro de mesmo nome.

 

Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas e culturais no local seguirão as normas de planejamento urbano, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2007.

 

Vereador JORGE PEREIRA

Presidente em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/2007