O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.652, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 627, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Aloisio Freitas

 

LEI Nº 4.652, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre a implantação do Centro Cultural Quintino Bocaiúva em vazio urbano, terreno subutilizado ou ocioso, no Bairro de Quintino Bocaiúva, situado na XV Região Administrativa da AP-3.

 

Art. 1º Fica implantado o Centro Cultural Quintino Bocaiúva em vazio urbano, terreno subutilizado ou ocioso no Bairro de Quintino Bocaiúva, situado na XV Região Administrativa da AP-3.

 

Art. 2º O Poder Executivo aplicará os instrumentos e recursos necessários para o cumprimento da presente Lei, nos termos da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário for.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2007.

 

Vereador JORGE PEREIRA

Presidente em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/2007