O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.653, de 26 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 1011, de 2006, de autoria do Senhor Vereador Aloisio Freitas
LEI Nº 4.653, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1º No terreno remanescente das obras da Rodovia Linha Amarela, situado entre as Ruas Bento Gonçalves e Goiás, no Bairro de Engenho de Dentro, poderá ser construída uma quadra poliesportiva nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/2007