Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A categoria funcional de Arquiteto passa a contar com novo quantitativo de cargos, acrescido à fixação numérica pré-existente, na forma estabelecida no Anexo desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/2007
CATEGORIA FUNCIONAL |
VAGAS EXISTENTES |
VAGAS ACRESCIDAS |
FIXAÇÃO NUMÉRICA |
Arquiteto |
416 |
100 |
516 |