LEI Nº 4.655, DE 01 DE OUTUBRO DE 2007

 

Altera no Quadro Permanente de Pessoal a fixação numérica da categoria funcional que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A categoria funcional de Arquiteto passa a contar com novo quantitativo de cargos, acrescido à fixação numérica pré-existente, na forma estabelecida no Anexo desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/2007

 

ANEXO

 

CATEGORIA FUNCIONAL

VAGAS EXISTENTES

VAGAS ACRESCIDAS

FIXAÇÃO NUMÉRICA

Arquiteto

416

100

516