O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.657, de 2 de outubro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 651, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Liliam

 

LEI Nº 4.657, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007

 

Institui o espaço de recreação e lazer infantil denominado Baixo-Bebê, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituído o Espaço de Recreação e Lazer Infantil Baixo-Bebê, a ser implantado na Avenida Atlântica, em frente a Rua Figueiredo Magalhães.

 

Art. 2º O Espaço Baixo-Bebê, será destinado exclusivamente para área de recreação e lazer para crianças, mães e acompanhantes em geral.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, tomará as medidas necessárias para a implantação de sinalização adequada ao local.

 

Art. 4º O Poder Executivo dotará o espaço criado de apetrechos, mobiliário e equipamentos de recreação infantil.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 2007

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/2007