LEI Nº 466, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Dá o nome de Professor Manoel Maurício de Albuquerque a uma escola da rede municipal de ensino.

 

Autor: Vereador Sidney Domingues

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Professor Manoel Maurício de Albuquerque a uma escola da rede municipal de ensino.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1983.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1983