O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.665, de 2 de outubro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 896, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher

 

LEI Nº 4.665, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007

 

Cria o Memorial às Vítimas do Holocausto e respectivo Centro Cultural e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica criado o Memorial às Vítimas do Holocausto e respectivo Centro Cultural, a ser instalado no Aterro do Flamengo, seguindo o projeto já escolhido através do concurso realizado pelo Município para esse fim.

 

Art. 2º Para a edificação, manutenção e administração do Memorial e do Centro Cultural poderá o Poder Executivo firmar parcerias e comodatos com a iniciativa privada.

 

Art. 3º Fica denominado de Simon Wiesenthal o Centro Cultural a que se refere esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 2007

 

Vereador ALOISIO FREITAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/2007