O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.665, de 2 de outubro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 896, de 2006, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher
LEI Nº 4.665, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007
Art. 1º Fica criado o Memorial às Vítimas do Holocausto e respectivo Centro Cultural, a ser instalado no Aterro do Flamengo, seguindo o projeto já escolhido através do concurso realizado pelo Município para esse fim.
Art. 2º Para a edificação, manutenção e administração do Memorial e do Centro Cultural poderá o Poder Executivo firmar parcerias e comodatos com a iniciativa privada.
Art. 3º Fica denominado de Simon Wiesenthal o Centro Cultural a que se refere esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/10/2007