LEI
Nº 4.679, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O "DIA DO TORCEDOR FLAMENGUISTA" A SER
COMEMORADO NO DIA 28 DE OUTUBRO.
Autor: Vereador Jorge Mauro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder
Executivo a instituir, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Dia do
Torcedor Flamenguista, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de outubro, dia
de São Judas Tadeu, Padroeiro do Clube de Regatas Flamengo.
Art. 2º O Dia do Torcedor
Flamenguista integrará o Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/10/2007