LEI Nº 4.686,
DE 24 DE OUTUBRO DE 2007
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO
CIDADÃO-SÓCIDADÃO.
Autor: Vereador Dionísio Lins
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Apoio ao Cidadão-Sócidadão,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2007