LEI Nº 4.689, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

 

Proíbe a discriminação aos portadores de epilepsia na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Carlo Caiado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a discriminação aos portadores de epilepsia na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Considera discriminação impedir que portadores de epilepsia se inscrevam em concurso ou seleção para ingresso no serviço público.

 

Art. 3º Fica proibido, também, impedir a matrícula ou inscrição do doente em creches, escolas, centros esportivos ou culturais, programa, curso e demais equipamentos de uso coletivo, público ou particular.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2007