LEI Nº 469, DE
13 DE DEZEMBRO DE 1983
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO
BRASIL.
Autor: Vereador Luiz Henrique Lima
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara
Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
Utilidade Pública o Instituto dos Arquitetos do Brasil - Departamento do Rio de
Janeiro, com sede neste Município, na Rua Conde de Irajá nº 122, bairro de
Botafogo.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1983.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1983