REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 469, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1983

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL.

 

Autor: Vereador Luiz Henrique Lima

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto dos Arquitetos do Brasil - Departamento do Rio de Janeiro, com sede neste Município, na Rua Conde de Irajá nº 122, bairro de Botafogo.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1983.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1983