LEI Nº 4.692, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007

 

Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cuja identificação legal está descrita no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

 

IV - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2007

 

ANEXO ÚNICO

LOTEAMENTOS PARA SEREM DECLARADOS COMO AEIS

 

NOME DO LOTEAMENTO

BAIRRO

RA

AP

ENDEREÇO

PAL

RGI

93A

RUA ALFENAS S/Nº

BENTO RIBEIRO

XV

3

RUA ALFENAS, ESQU. R. SANTA ROSA

25965 (G)

8º RGI / MATR:43.881, fl. 41, lv.3 B/A

165A

VILAGE TRISTÃO

CAMPO GRANDE

XVIII

5

AV. CESÁRIO DE MELO 146

4º RGI / MATR:147.013

170A

CESÁRIO DE MELO 160

CAMPO GRANDE

XVIII

5

AV. CESÁRIO DE MELO 160

24655 (G)

4º RGI / MATR: 49.191, fl. 146, lv. 3 CB

173A

LEOCADIO FIGUEIREDO

MAL. HERMES

XV

3

RUA LEOCADIO FIGUEIREDO

43229, LT2 (G)

4º RGI / MATR:135.016

215A

CLAUDINO BARATA 645

REALENGO

XXXII

5

CLAUDINO BARATA 645

26.660 (G)

4º RGI/ MATR: 39.225,fl. 45, lv. 3 BP