Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cuja identificação legal está descrita no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:
I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;
II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;
IV - uso predominantemente residencial.
Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/10/2007
Nº |
NOME DO LOTEAMENTO |
BAIRRO |
RA |
AP |
ENDEREÇO |
PAL |
RGI |
93A |
RUA ALFENAS S/Nº |
BENTO RIBEIRO |
XV |
3 |
RUA ALFENAS, ESQU. R. SANTA ROSA |
25965 (G) |
8º RGI / MATR:43.881, fl. 41, lv.3 B/A |
165A |
VILAGE TRISTÃO |
CAMPO GRANDE |
XVIII |
5 |
AV. CESÁRIO DE MELO 146 |
4º RGI / MATR:147.013 |
|
170A |
CESÁRIO DE MELO 160 |
CAMPO GRANDE |
XVIII |
5 |
AV. CESÁRIO DE MELO 160 |
24655 (G) |
4º RGI / MATR: 49.191, fl. 146, lv. 3 CB |
173A |
LEOCADIO FIGUEIREDO |
MAL. HERMES |
XV |
3 |
RUA LEOCADIO FIGUEIREDO |
43229, LT2 (G) |
4º RGI / MATR:135.016 |
215A |
CLAUDINO BARATA 645 |
REALENGO |
XXXII |
5 |
CLAUDINO BARATA 645 |
26.660 (G) |
4º RGI/ MATR: 39.225,fl. 45, lv. 3 BP |