LEI Nº 4.693,
DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E
AMIGOS DO PARQUE ESTORIL.
Autor: Vereador Romualdo Boaventura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Parque Estoril, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/10/2007