revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.700, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 4.700, de 26 de outubro de 2007, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 28 de novembro de 2007, rejeitou os vetos parciais aos arts. 2º, 3º e 4º da citada Lei.

 

INSTITUI A SEMANA DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autora: Vereadora Patrícia Amorim

 

Texto compilado

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do Clube de Regatas do Flamengo, a ser comemorada na semana que compreenda o dia 17 de novembro, nos termos dispostos nesta Lei.

 

Parágrafo Único. A Semana do Clube de Regatas do Flamengo passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade, de interesse cultural, esportivo, histórico e turístico, sendo comemorado no mês de novembro de cada ano, na semana que englobe o dia 17.

 

Art. 2º Para efeito do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver programas de divulgação e atividades que compreendam educação, saúde, esporte, meio ambiente, cultura e outros eventos que assegurem a participação efetiva da comunidade, notadamente da rede pública municipal.

 

Art. 3º Para o perfeito cumprimento do que dispõe a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover projetos que preservem a memória histórica do Clube de Regatas do Flamengo.

 

Art. 4º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários para a regulamentação da presente Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, sempre que necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/10/2007