LEI
Nº 4.700, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 4.700, de 26 de outubro de 2007, será republicada abaixo em
decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de
28 de novembro de 2007, rejeitou os vetos parciais aos arts.
2º, 3º e 4º da citada Lei.
INSTITUI
A SEMANA DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autora: Vereadora Patrícia Amorim
Art. 1º Fica instituída a
Semana do Clube de Regatas do Flamengo, a ser comemorada na semana que
compreenda o dia 17 de novembro, nos termos dispostos nesta Lei.
Parágrafo Único. A Semana do Clube de
Regatas do Flamengo passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da
Cidade, de interesse cultural, esportivo, histórico e turístico, sendo
comemorado no mês de novembro de cada ano, na semana que englobe o dia 17.
Art. 2º Para efeito do
disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver programas
de divulgação e atividades que compreendam educação, saúde, esporte, meio
ambiente, cultura e outros eventos que assegurem a participação efetiva da
comunidade, notadamente da rede pública municipal.
Art. 3º Para o perfeito
cumprimento do que dispõe a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
promover projetos que preservem a memória histórica do Clube de Regatas do
Flamengo.
Art. 4º O Poder Executivo
adotará os procedimentos necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 5º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, sempre que
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/10/2007